A 16ª CIRETRAN, subordinado ao DETRAN/RN, com sede na cidade de Apodi foi criada pel o inciso I, do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.510, de 17 de dezembro de 1993, sancionada pelo então governador José Agripino Maia. Foi instalada no dia 20 de junho de 1994, que teve como primeiro diretor a pessoa de Marcio Rego, que administrou até 22 de julho de 1995, quando passou para seu substituto legal, na pessoa de José Adailton Targino, que dessa data até a presente data dirige a Ciretran de Apodi.
A Ciretran de Apodi desde sua instalação até 7 de janeiro de 2007 de 2007 funcionou no prédio da rodoviária de Apodi, no Bairro Rodoviário. Com a instalação da Central do Apodi, a 11ª Ciretran passou a funcionar na Central, localizada na Avenida Marechal Deodoro, no Centro da cidade de Apodi.
ADAILTON JOSÉ TARGINO, nasceu na Vila de Soledade, município de Apodi-RN, em 28 de novembro de 1973, filho de José Inácio Targino e de Francisca Raimunda da Costa Targino.
LEI CRIANDO A CIRETRAN DE APODI
Lei nº 6.510, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria a Circunscrição Regional de Trânsito e cargos de provimento em comissão, e dá outras providêncis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRANS) nos seguintes municípiois:
I – APODI, com jurisdição sobre o municípioo sede e mais as localidades de Caraúbas, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.
II – JOÃO CÂMARA, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Bento Fernandes, Guamaré, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco e São Bento do Norte.
III – MACAÍBA , com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Ielmo Marinho e São Gonçalo do Amarante
IV – SÃO MIGUEL, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver.
Art. 2º.........................................................................................................
Art. 3º .......................................................................................................
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Maneol de Medeiros Brito
A Ciretran de Apodi desde sua instalação até 7 de janeiro de 2007 de 2007 funcionou no prédio da rodoviária de Apodi, no Bairro Rodoviário. Com a instalação da Central do Apodi, a 11ª Ciretran passou a funcionar na Central, localizada na Avenida Marechal Deodoro, no Centro da cidade de Apodi.
ADAILTON JOSÉ TARGINO, nasceu na Vila de Soledade, município de Apodi-RN, em 28 de novembro de 1973, filho de José Inácio Targino e de Francisca Raimunda da Costa Targino.
LEI CRIANDO A CIRETRAN DE APODI
Lei nº 6.510, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria a Circunscrição Regional de Trânsito e cargos de provimento em comissão, e dá outras providêncis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRANS) nos seguintes municípiois:
I – APODI, com jurisdição sobre o municípioo sede e mais as localidades de Caraúbas, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.
II – JOÃO CÂMARA, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Bento Fernandes, Guamaré, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco e São Bento do Norte.
III – MACAÍBA , com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Ielmo Marinho e São Gonçalo do Amarante
IV – SÃO MIGUEL, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver.
Art. 2º.........................................................................................................
Art. 3º .......................................................................................................
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Maneol de Medeiros Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário